É todo o invento e criação da mente
humana que tenha como característica básica
a NOVIDADE, ou seja, não pode ser conhecido pelo
público de um modo geral.
As patentes ou inventos fazem parte do DIREITO
DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e têm validade
em todo o território nacional.
O proprietário de uma patente é aquele que,
cumpridas as formalidades legais, obteve o seu registro
perante Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
que é o Órgão oficial que recebe,
analisa e, posteriormente concede a carta patente.
O titular da carta patente têm garantido o DIREITO
DE EXCLUSIVIDADE DE USO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,
de acordo com o que estabelece o art. 5o., XXIX da Constituição
Federal, bem como a Lei 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial,
portanto, todo aquele que violar o direito adquirido pelo
proprietário de uma marca ou patente comete CRIME
CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, previsto pela
Lei 9279/96, cujas penas variam de seis meses a dois anos
de detenção e multa.
A todo autor de invento é assegurado o direito
de obter patente que lhe garanta a propriedade e o direito
de uso exclusivo mediante as condições e
prazo que a lei estabelecer.
Diferentemente das marcas, as patentes podem ser requeridas
tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.
No caso de pessoa jurídica é necessário
sempre indicar quem é o inventor, porque todo invento
pressupõe criatividade da mente humana.
O prazo de validade das patentes dependerá de sua
espécie.
Vejamos:
Privilégio de Invenção - é
toda criação da mente humana caracterizada
por novidade absoluta ou aperfeiçoamento com características
técnicas novas que sejam suscetíveis de
utilização industrial - Prazo de validade
20 anos, contados desde a data do depósito do pedido
junto ao INPI e não da data da concessão
da carta patente.
Modelo de Utilidade - é toda disposição
ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já
conhecidos, desde que traga uma melhor função
ou utilização ao objeto a que se destina.
Ex. copo (objeto que existe) com alça (seria a
introdução feita que deu uma melhor utilização
ao copo) - Validade 15 anos.
Desenho Industrial - toda forma plástica ou conjunto
de linhas, que possam servir de fabricação
de um produto, que se caracterize por NOVA CONFIGURAÇÃO
ORNAMENTAL. É uma patente que só
protege a estética do produto e não suas
funções ou utilizações. Ex.
estátuas, objetos de adorno, formato novo de canetas,
copos, latas, etc. - Prazo quinze anos, podendo ser estendido
por mais três períodos de cinco anos, totalizando
25 anos de proteção.