É todo o invento e criação da mente humana que tenha como característica básica a NOVIDADE, ou seja, não pode ser conhecido pelo público de um modo geral.
As patentes ou inventos fazem parte do DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e têm validade em todo o território nacional.

O proprietário de uma patente é aquele que, cumpridas as formalidades legais, obteve o seu registro perante Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é o Órgão oficial que recebe, analisa e, posteriormente concede a carta patente.

O titular da carta patente têm garantido o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DE USO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, de acordo com o que estabelece o art. 5o., XXIX da Constituição Federal, bem como a Lei 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial, portanto, todo aquele que violar o direito adquirido pelo proprietário de uma marca ou patente comete CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, previsto pela Lei 9279/96, cujas penas variam de seis meses a dois anos de detenção e multa.

 



A todo autor de invento é assegurado o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade e o direito de uso exclusivo mediante as condições e prazo que a lei estabelecer.

Diferentemente das marcas, as patentes podem ser requeridas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de pessoa jurídica é necessário sempre indicar quem é o inventor, porque todo invento pressupõe criatividade da mente humana.

O prazo de validade das patentes dependerá de sua espécie.


Vejamos:

Privilégio de Invenção - é toda criação da mente humana caracterizada por novidade absoluta ou aperfeiçoamento com características técnicas novas que sejam suscetíveis de utilização industrial - Prazo de validade 20 anos, contados desde a data do depósito do pedido junto ao INPI e não da data da concessão da carta patente.

Modelo de Utilidade - é toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos já conhecidos, desde que traga uma melhor função ou utilização ao objeto a que se destina. Ex. copo (objeto que existe) com alça (seria a introdução feita que deu uma melhor utilização ao copo) - Validade 15 anos.

Desenho Industrial - toda forma plástica ou conjunto de linhas, que possam servir de fabricação de um produto, que se caracterize por NOVA CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL. É uma patente que só protege a estética do produto e não suas funções ou utilizações. Ex. estátuas, objetos de adorno, formato novo de canetas, copos, latas, etc. - Prazo quinze anos, podendo ser estendido por mais três períodos de cinco anos, totalizando 25 anos de proteção.

 

 


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