De uma forma bem ampla e genérica, é o nome pelo qual se torna conhecido um artigo, produto ou serviço de uma determinada empresa. Ex. goiabada “CICA”, guaraná “ANTARCTICA”.

As marcas fazem parte do DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL e têm validade em todo o território nacional. É proprietário da marca aquele que, cumpridas as formalidades legais, obtiver o seu registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é o órgão oficial que recebe, analisa e, posteriormente, concede ou denega o registro da marca.

O proprietário de uma marca tem garantido o DIREITO DE EXCLUSIVIDADE DE SEU USO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, de acordo com o que estabelece o art. 5o., XXIX, da Constituição Federal, bem como a Lei 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial. Portanto, todo aquele que violar o direito adquirido pelo proprietário de uma marca comete CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, previsto pela Lei 9279/96, cujas penas variam de seis meses a dois anos de detenção e multa.

 




As marcas podem ser:

De Produto ou Serviço: aquela usada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos ou semelhantes.
De Certificação: aquelas usadas para atestar que um determinado produto ou serviço está de acordo com normas e especificações técnicas, ou seja, atesta a qualidade, natureza, o material utilizado e a metodologia empregada.

Coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade .Ex. cooperativas e sindicatos.

 




As marcas pelo seu aspecto podem ser:

Nominativas
- aquelas compostas por nomes, palavras ou expressões sem qualquer estilização ou logotipo.
ex.: MAGISTER

Mistas - são as marcas compostas por nomes, palavras ou expressões, com estilização de letras e/ou logotipo.
ex.:



Figurativas - aquelas compostas somente por figura ou logotipo (sem nenhuma palavra).
ex.:

Tridimensionais - aquelas que possuem formato tridimensional, ou seja três ou mais lados.
ex.:




As marcas são divididas em classes, de acordo com a atividade exercida pela empresa. Na antiga classificação, as marcas eram registradas protegendo a industria e comércio ou o serviço. Atualmente, o Brasil passou a adotar a classificação internacional de marcas, denominada CLASSIFICAÇÃO DE NICE, onde a marca passou a proteger o produto ou o serviço de forma individualizada, de acordo com a atividade comercial prestada pela empresa requerente da marca.

A marca somente tem proteção dentro da classe em que foi enquadrada de acordo com a atividade exercida por quem a requereu.

Isso significa que é possível que uma mesma marca possa ser registrada por diferentes empresas, desde que as atividades a que as marcas se destinem sejam distintas. Ex.: marca PIMPOLHO para amaciante de roupas (classe 03) e marca PIMPOLHO (para café - classe 30).

 





O registro das marcas tem validade pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogadas a cada decênio indefinidamente.

Quem Pode Requerer?

Somente as pessoas jurídicas, de direito público ou privado podem requerer o registro de marcas, sendo proibido o registro em nome de pessoas físicas, com exceção dos profissionais autônomos ou liberais, desde que estejam inscritos nos órgãos competentes de sua categoria. Ex.o músico - deve estar inscrito na Ordem dos Músicos, o advogado na OAB, o médico no CRM, e assim por diante.

 


Faça sua pesquisa, visite: www.inpi.gov.br




 
Endereço: Rua Itamaracá, 258 - Sala 13 - Água Rasa - São Paulo - SP - Brasil - 03179-010
Fone/Fax.: (55) (11) 2601-3902 / 2601-6207 / 2601-1859