De uma forma bem ampla e genérica, é o nome
pelo qual se torna conhecido um artigo, produto ou serviço
de uma determinada empresa. Ex. goiabada “CICA”,
guaraná “ANTARCTICA”.
As marcas fazem parte do DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
e têm validade em todo o território nacional.
É proprietário da marca aquele que, cumpridas
as formalidades legais, obtiver o seu registro perante o Instituto
Nacional da Propriedade Industrial, que é o órgão
oficial que recebe, analisa e, posteriormente, concede ou
denega o registro da marca.
O proprietário de uma marca tem garantido o DIREITO
DE EXCLUSIVIDADE DE SEU USO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL,
de acordo com o que estabelece o art. 5o., XXIX, da Constituição
Federal, bem como a Lei 9279/96 - Lei da Propriedade Industrial.
Portanto, todo aquele que violar o direito adquirido pelo
proprietário de uma marca comete CRIME CONTRA
A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, previsto pela Lei 9279/96,
cujas penas variam de seis meses a dois anos de detenção
e multa.
As marcas podem ser:
De Produto ou Serviço: aquela usada
para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos
ou semelhantes.
De Certificação: aquelas usadas para atestar
que um determinado produto ou serviço está de
acordo com normas e especificações técnicas,
ou seja, atesta a qualidade, natureza, o material utilizado
e a metodologia empregada.
Coletiva: aquela usada para identificar produtos
ou serviços provindos de membros de uma determinada
entidade .Ex. cooperativas e sindicatos.
As marcas pelo seu aspecto podem ser:
Nominativas - aquelas compostas por nomes, palavras
ou expressões sem qualquer estilização
ou logotipo.
ex.: MAGISTER
Mistas - são as marcas compostas por
nomes, palavras ou expressões, com estilização
de letras e/ou logotipo.
ex.:
Figurativas - aquelas compostas somente por
figura ou logotipo (sem nenhuma palavra).
ex.:
Tridimensionais - aquelas
que possuem formato tridimensional, ou seja três ou
mais lados.
ex.:
As marcas são divididas em classes, de acordo com a
atividade exercida pela empresa. Na antiga classificação,
as marcas eram registradas protegendo a industria e comércio
ou o serviço. Atualmente, o Brasil passou a adotar
a classificação internacional de marcas, denominada
CLASSIFICAÇÃO DE NICE, onde
a marca passou a proteger o produto ou o serviço de
forma individualizada, de acordo com a atividade comercial
prestada pela empresa requerente da marca.
A marca somente tem proteção dentro da classe
em que foi enquadrada de acordo com a atividade exercida por
quem a requereu.
Isso significa que é possível que uma mesma
marca possa ser registrada por diferentes empresas, desde
que as atividades a que as marcas se destinem sejam distintas.
Ex.: marca PIMPOLHO para amaciante de roupas (classe 03) e
marca PIMPOLHO (para café - classe 30).
O registro das marcas tem validade pelo prazo de 10 anos,
podendo ser prorrogadas a cada decênio indefinidamente.
Quem Pode Requerer?
Somente as pessoas jurídicas, de direito público
ou privado podem requerer o registro de marcas, sendo proibido
o registro em nome de pessoas físicas, com exceção
dos profissionais autônomos ou liberais, desde que estejam
inscritos nos órgãos competentes de sua categoria.
Ex.o músico - deve estar inscrito na Ordem dos Músicos,
o advogado na OAB, o médico no CRM, e assim por diante.
Faça sua pesquisa, visite: www.inpi.gov.br
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